Uma decisão relevante está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta sexta-feira, 5 de setembro, a 2ª Turma inicia, em plenário virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.558.191, que vai definir o índice aplicável na correção de dívidas civis e indenizações.
O que está em jogo?
O debate central é se deve prevalecer:
- A Taxa Selic, como decidido pelo STJ, que unifica juros moratórios e correção monetária em um único índice; ou
- O modelo tradicional, que aplica juros de 1% ao mês + índice oficial de inflação (INPC/IPCA).
Em 2024, a Corte Especial do STJ fixou a Selic como parâmetro, com base no art. 406 do Código Civil. Entretanto, essa decisão foi levada ao STF sob o argumento de que a Selic, em determinados cenários, não recompõe integralmente as perdas inflacionárias, podendo comprometer a reparação integral de credores.
Qual é a diferença prática?
O impacto econômico é significativo. Segundo simulações apresentadas no STJ:
- Com a Selic, uma dívida de R$ 20 mil poderia resultar entre R$ 37 mil e R$ 46,7 mil.
- Com juros de 1% + inflação, o mesmo valor chegaria a R$ 51,4 mil.
Ou seja: a escolha do índice altera substancialmente o montante final de indenizações e obrigações de pagar em todo o país.
Impacto para o mercado financeiro e para a advocacia
A decisão do STF terá reflexos diretos em:
- 📌 Precificação de litígios;
- 📌 Contabilidade de provisões em instituições financeiras;
- 📌 Ações de indenização, revisões contratuais e execuções de dívidas civis.
A definição do índice é crucial para garantir segurança jurídica, mas também traz à tona um questionamento:
A Selic assegura de fato a reparação integral e a preservação do valor da moeda, ou representa uma forma de reduzir artificialmente a recomposição das perdas inflacionárias em detrimento dos credores?
Acompanhe o julgamento
- Processo: RE 1.558.191
- Data: 05/09/2025
- Local: 2ª Turma do STF – Plenário Virtual
Fonte: Migalhas
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