STJ Facilita Bloqueio de Ativos: Tentativa de Citação por Oficial de Justiça Não é Mais Pré-requisito para Arresto Eletrônico ⚖

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para otimizar a execução de dívidas. Agora, a tentativa frustrada de citação por um oficial de justiça não é mais condição obrigatória para autorizar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros.

O que mudou?

Na prática, em processos de execução, a citação é o ato que notifica o devedor sobre a existência da dívida e o prazo para pagamento.

A dúvida analisada pelo STJ era:

O bloqueio de dinheiro em contas bancárias (arresto) exige, obrigatoriamente, que o oficial de justiça tenha tentado localizar o devedor?

A Terceira Turma do STJ respondeu que não. O tribunal entendeu que a citação por oficial de justiça não precisa ter sido exaurida para que o arresto eletrônico seja deferido.

A justificativa do STJ

Segundo o relator, Ministro Moura Ribeiro, não existe exigência legal absoluta para que o ato citatório seja feito por oficial de justiça. O Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 246 e 247, prevê a citação por diferentes meios, como postal ou eletrônico, inclusive em execuções de quantia certa.

Isso significa que, caso a localização do devedor seja frustrada por qualquer dessas modalidades, o juiz pode autorizar o bloqueio eletrônico de ativos.

Por que a decisão é relevante?

Esse entendimento:

  • Garante mais agilidade às execuções;
  • Evita entraves formais que atrasam o processo;
  • Reforça a eficácia da cobrança judicial;
  • Reduz interpretações divergentes sobre o art. 830 do CPC.

A decisão está registrada no REsp 2.099.780, que aborda temas de processo civil, execução de título extrajudicial e pedido de arresto eletrônico.


👉 Esse precedente facilita a atuação de credores e dá mais segurança ao Judiciário para garantir a efetividade das execuções.

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