O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para otimizar a execução de dívidas. Agora, a tentativa frustrada de citação por um oficial de justiça não é mais condição obrigatória para autorizar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
O que mudou?
Na prática, em processos de execução, a citação é o ato que notifica o devedor sobre a existência da dívida e o prazo para pagamento.
A dúvida analisada pelo STJ era:
O bloqueio de dinheiro em contas bancárias (arresto) exige, obrigatoriamente, que o oficial de justiça tenha tentado localizar o devedor?
A Terceira Turma do STJ respondeu que não. O tribunal entendeu que a citação por oficial de justiça não precisa ter sido exaurida para que o arresto eletrônico seja deferido.
A justificativa do STJ
Segundo o relator, Ministro Moura Ribeiro, não existe exigência legal absoluta para que o ato citatório seja feito por oficial de justiça. O Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 246 e 247, prevê a citação por diferentes meios, como postal ou eletrônico, inclusive em execuções de quantia certa.
Isso significa que, caso a localização do devedor seja frustrada por qualquer dessas modalidades, o juiz pode autorizar o bloqueio eletrônico de ativos.
Por que a decisão é relevante?
Esse entendimento:
- Garante mais agilidade às execuções;
- Evita entraves formais que atrasam o processo;
- Reforça a eficácia da cobrança judicial;
- Reduz interpretações divergentes sobre o art. 830 do CPC.
A decisão está registrada no REsp 2.099.780, que aborda temas de processo civil, execução de título extrajudicial e pedido de arresto eletrônico.
👉 Esse precedente facilita a atuação de credores e dá mais segurança ao Judiciário para garantir a efetividade das execuções.