🚨 Julgamento Crucial no STF Pode Redefinir a Correção de Dívidas Civis no Brasil ⚖

Uma decisão relevante está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta sexta-feira, 5 de setembro, a 2ª Turma inicia, em plenário virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.558.191, que vai definir o índice aplicável na correção de dívidas civis e indenizações.

O que está em jogo?

O debate central é se deve prevalecer:

  • A Taxa Selic, como decidido pelo STJ, que unifica juros moratórios e correção monetária em um único índice; ou
  • O modelo tradicional, que aplica juros de 1% ao mês + índice oficial de inflação (INPC/IPCA).

Em 2024, a Corte Especial do STJ fixou a Selic como parâmetro, com base no art. 406 do Código Civil. Entretanto, essa decisão foi levada ao STF sob o argumento de que a Selic, em determinados cenários, não recompõe integralmente as perdas inflacionárias, podendo comprometer a reparação integral de credores.

Qual é a diferença prática?

O impacto econômico é significativo. Segundo simulações apresentadas no STJ:

  • Com a Selic, uma dívida de R$ 20 mil poderia resultar entre R$ 37 mil e R$ 46,7 mil.
  • Com juros de 1% + inflação, o mesmo valor chegaria a R$ 51,4 mil.

Ou seja: a escolha do índice altera substancialmente o montante final de indenizações e obrigações de pagar em todo o país.

Impacto para o mercado financeiro e para a advocacia

A decisão do STF terá reflexos diretos em:

  • 📌 Precificação de litígios;
  • 📌 Contabilidade de provisões em instituições financeiras;
  • 📌 Ações de indenização, revisões contratuais e execuções de dívidas civis.

A definição do índice é crucial para garantir segurança jurídica, mas também traz à tona um questionamento:

A Selic assegura de fato a reparação integral e a preservação do valor da moeda, ou representa uma forma de reduzir artificialmente a recomposição das perdas inflacionárias em detrimento dos credores?

Acompanhe o julgamento

  • Processo: RE 1.558.191
  • Data: 05/09/2025
  • Local: 2ª Turma do STF – Plenário Virtual

Fonte: Migalhas

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